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Artigo 2º do Decreto nº 74.400 de 13 de Agosto de 1974

Concede à S.A. Industrias Votorantim o direito de lavrar calcário no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59, do Código de Mineração.

Art. 2º do Decreto 74.400 /1974