Artigo 2º do Decreto nº 74.400 de 13 de Agosto de 1974
Concede à S.A. Industrias Votorantim o direito de lavrar calcário no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59, do Código de Mineração.