Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 74.400 de 13 de Agosto de 1974

Concede à S.A. Industrias Votorantim o direito de lavrar calcário no Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59, do Código de Mineração.