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Artigo 12 do Decreto nº 7.426 de 7 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejamento de cargos para a Defensoria Pública da União.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.427, de 2011)

Art. 12 do Decreto 7.426 /2011