Artigo 11 do Decreto nº 7.426 de 7 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejamento de cargos para a Defensoria Pública da União.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogados:
I
os incisos I e II do § 1º do art. 1º , a alínea "d" do inciso II e o inciso IV do art. 2º , os arts. 12 a 16 e 18 do Anexo I do Decreto no 7.411, de 29 de dezembro de 2010 ; e
II
o inciso IV do art. 14 do Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006.