Decreto nº 7.421 de 31 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto nº 10.854, de 2021
Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7 º do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 27.048, de 12 de agosto de 1949. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189
Art. 1º
O item VII da relação a que se refere o art. 7 º do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 27.048, de 12 de agosto de 1949 , fica acrescido do seguinte número:
"3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 122 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra