Decreto nº 7.421 de 31 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 10.854, de 2021

Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7 º do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 27.048, de 12 de agosto de 1949. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189


Art. 1º

O item VII da relação a que se refere o art. 7 º do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 27.048, de 12 de agosto de 1949 , fica acrescido do seguinte número: "3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 122 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010 - Edição extra