Artigo 2º do Decreto nº 7.421 de 31 de dezembro de 2010
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.