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Artigo 1º do Decreto nº 7.421 de 31 de dezembro de 2010

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 1º

O item VII da relação a que se refere o art. 7 º do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 27.048, de 12 de agosto de 1949 , fica acrescido do seguinte número: "3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.421 /2010