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Decreto nº 74.152 de 6 de Junho de 1974

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o parágrafo único, do artigo 1º , do Decreto nº 63.472, de 23 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos números 2.031-68, 4.117-68 e 1.995-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º , do Decreto número 63.472, de 23 de outubro de 1968 .

Parágrafo único

Em virtude do disposto neste artigo fica restabelecido, a partir de 1 de março de 1968, o enquadramento provisório de José Aniceto de Lima também no cargo de Professor de Ensino Agrícola Técnico, em que fora enquadrado pela Resolução Especial nº 174, de 30 de agosto de 1963, da extinta Comissão de Classificação de Cargos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga