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Artigo 2º do Decreto nº 74.152 de 6 de Junho de 1974

Revoga o parágrafo único, do artigo 1º , do Decreto nº 63.472, de 23 de outubro de 1968.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 74.152 /1974