Decreto de 26 de Março de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A.- TELEPAR, o imóvel que menciona.
Decreto de 26 de Março de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MINFRA nº 29000.005937/90-47, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, área de terreno com 775,50m² (setecentos e setenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada na Rua Francisco Ribas nº 44, lote nº 15, antigo s/n da Quadra nº 1, Zona Central, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de propriedade de Theófilo Cunha Souza, conforme consta no Registro de Imóveis do 1º Cartório da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, necessária à construção de prédio destinado à ampliação do sistema telefônico local.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes descrições e confrontações: pela frente, confronta-se com a Rua Francisco Ribas, onde mede 23,50m; pelo lado direito, confronta-se com a propriedade da Telecomunicações do Paraná S/A. - TELEPAR, onde mede 33,00m; pelo lado esquerdo, confronta-se com a propriedade de Lourival Justus, onde mede 33,00m; nos fundos, fechando o perímetro, confronta-se com as propriedades de Elfrieda Herold Perlin, Dorly Maurer Berger, Maria Alcídia Pedroso e Carlos Jendreick & Cia. Ltda., onde mede 23,50m.
Art. 2º
Fica a TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos da TELEPAR.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 1956 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 1970 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.