Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A.- TELEPAR, o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos da TELEPAR.