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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A.- TELEPAR, o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, área de terreno com 775,50m² (setecentos e setenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada na Rua Francisco Ribas nº 44, lote nº 15, antigo s/n da Quadra nº 1, Zona Central, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de propriedade de Theófilo Cunha Souza, conforme consta no Registro de Imóveis do 1º Cartório da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, necessária à construção de prédio destinado à ampliação do sistema telefônico local.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes descrições e confrontações: pela frente, confronta-se com a Rua Francisco Ribas, onde mede 23,50m; pelo lado direito, confronta-se com a propriedade da Telecomunicações do Paraná S/A. - TELEPAR, onde mede 33,00m; pelo lado esquerdo, confronta-se com a propriedade de Lourival Justus, onde mede 33,00m; nos fundos, fechando o perímetro, confronta-se com as propriedades de Elfrieda Herold Perlin, Dorly Maurer Berger, Maria Alcídia Pedroso e Carlos Jendreick & Cia. Ltda., onde mede 23,50m.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 1991