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Artigo 5º do Decreto de 26 de Março de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A.- TELEPAR, o imóvel que menciona.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto de 26 de Março de 1991