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Decreto nº 74 de 20 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de Morrinhos, marca o vencimento annual do promotor publico, e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

E` declarada de primeira entrancia a comarca de Morrinhos, creada no Estado de Goyaz pela lei n. 826 de 24 de dezembro de 1887.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Morrinhos, de que se compões a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

Decreto nº 74 de 20 de dezembro de 1889