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Artigo 3º do Decreto nº 74 de 20 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Morrinhos, marca o vencimento annual do promotor publico, e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.

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Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Morrinhos, de que se compões a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 74 /1889