Artigo 3º do Decreto nº 74 de 20 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Morrinhos, marca o vencimento annual do promotor publico, e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Morrinhos, de que se compões a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.