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Artigo 1º do Decreto nº 74 de 20 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Morrinhos, marca o vencimento annual do promotor publico, e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.

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Art. 1º

E` declarada de primeira entrancia a comarca de Morrinhos, creada no Estado de Goyaz pela lei n. 826 de 24 de dezembro de 1887.

Art. 1º do Decreto 74 /1889