Artigo 1º do Decreto nº 74 de 20 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Morrinhos, marca o vencimento annual do promotor publico, e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos ao termo do mesmo nome, no Estado de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E` declarada de primeira entrancia a comarca de Morrinhos, creada no Estado de Goyaz pela lei n. 826 de 24 de dezembro de 1887.