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Decreto nº 73.973 de 22 de Abril de 1974

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do Artigo 5º , do Decreto nº 66.653, de 2 de junho de 1970.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 8.946, de 1970, do Ministério da Agricultura, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

O Artigo 5º , do Decreto número 66.653, de 2 de junho de 1970 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 5º Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli