Artigo 3º do Decreto nº 73.956 de 18 de Abril de 1974
Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.