Decreto 73.956 de 18 de Abril de 1974
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o a rtigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960 , 3.967, de 5 de outubro de 1961 , 4.069, de 11 de junho de 1962 , e 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do Processo nº 415-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:
Brasília, 18 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Ficam retificados, na forma das relações nominais anexas, os enquadramentos do pessoal do Ministério da Agricultura, aprovados pelos Decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , 62.356, de 6 de março de 1968, 65.876, de 16 de dezembro de 1969 , e 65.878 , também de 16 de dezembro de 1969, com alterações posteriores, considerando-se alterados os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.
Art. 2º
Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , e 62.356, de 6 de março de 1968, alterados pelos de números 65.587, de 21 de outubro de 1969, e 72.324, de 31 de maio de 1973, para os servidores amparados pelas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960 , e 4.345, de 26 de junho de 1964 , do Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969 , alterado pelos de números 69.116, de 24 de agosto de 1971, 71.109, de 15 de setembro de 1972, 72.207, de 10 de maio de 1973, para os servidores amparados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961 ; e do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , alterado pelos de números 67.028, de 10 de agosto de 1970, 69.309, de 5 de outubro de 1971, 69.800, de 15 de dezembro de 1971, 71.109, de 15 de setembro de 1972, e 72.207, de 10 de maio de 1973, para os servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 .
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1974