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Artigo 2º do Decreto nº 73.956 de 18 de Abril de 1974

Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Decretos números 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , e 62.356, de 6 de março de 1968, alterados pelos de números 65.587, de 21 de outubro de 1969, e 72.324, de 31 de maio de 1973, para os servidores amparados pelas Leis números 3.780, de 12 de julho de 1960 , e 4.345, de 26 de junho de 1964 , do Decreto nº 65.876, de 16 de dezembro de 1969 , alterado pelos de números 69.116, de 24 de agosto de 1971, 71.109, de 15 de setembro de 1972, 72.207, de 10 de maio de 1973, para os servidores amparados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961 ; e do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , alterado pelos de números 67.028, de 10 de agosto de 1970, 69.309, de 5 de outubro de 1971, 69.800, de 15 de dezembro de 1971, 71.109, de 15 de setembro de 1972, e 72.207, de 10 de maio de 1973, para os servidores amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 .

Art. 2º do Decreto 73.956 /1974