Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.393 de 15 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Central de Atendimento poderá ser acionada por meio de ligações telefônicas locais e de longa distância, no âmbito nacional, originadas de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares, e efetivar chamadas ativas locais e de longa distância.
Parágrafo único
O número 180 estará disponível vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados locais, regionais e nacionais.