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Artigo 9º do Decreto nº 7.389 de 9 de dezembro de 2010

Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11- B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 7.389 /2010