JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 7.389 de 9 de dezembro de 2010

Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11- B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia e da Fazenda poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 7.389 /2010