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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.389 de 9 de dezembro de 2010

Regulamenta o incentivo de que trata o art. 11- B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

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Art. 7º

As empresas de que trata o art. 2º poderão usufruir concomitantemente dos benefícios de que tratam os arts. 11-A e 11-B da Lei nº 9.440, de 1997

Parágrafo único

Fica vedado o aproveitamento do crédito presumido previsto no art. 11-A da Lei nº 9.440, de 1997 , nas vendas dos produtos constantes dos novos projetos de que trata o caput do art. 2º

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 7.389 /2010