Artigo 3º, Inciso IX do Decreto nº 7.373 de 26 de Novembro de 2010
Cria o Conselho Gestor do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A representação governamental no Comitê Gestor será integrada por membros, titulares e suplentes, do Governo Federal, dos Governos Estaduais e dos Municípios, pertencentes à área de abrangência do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte, a seguir indicados:
I
um representante do Ministério da Integração Nacional, como titular, que o presidirá, e um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como suplente;
II
um representante da Casa Civil da Presidência da República, como titular, e um do Ministério do Desenvolvimento Agrário, como suplente;
III
um representante do Ministério do Meio Ambiente, como titular, e um do Ministério das Cidades, como suplente;
IV
um representante do Ministério da Saúde, como titular, e um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como suplente;
V
um representante do Ministério dos Transportes, como titular, e um do Ministério de Minas e Energia, como suplente;
VI
um representante do Ministério do Turismo, como titular, e um do Ministério da Pesca e Aqüicultura, como suplente;
VII
dois representantes do Estado do Ceará;
VIII
dois representantes do Estado do Maranhão;
IX
dois representantes do Estado do Piauí;
X
dois representantes dos Municípios do Ceará;
XI
dois representantes dos Municípios do Maranhão; e
XII
dois representantes dos Municípios do Piauí.
§ 1º
Os representantes referidos nos incisos I a VI serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.
§ 2º
O Ministério da Integração Nacional convidará os Governadores dos Estados de que tratam os incisos VII a IX a indicar seus representantes e respectivos suplentes.
§ 3º
O Ministério da Integração Nacional coordenará o processo de indicação dos representantes e suplentes dos Municípios, devendo restar representadas as seguintes regiões estaduais de planejamento: "Litoral Oeste" e "Ibiapaba", no Ceará; "Planície Litorânea" e "Cocais", no Piauí; e "Lençóis Maranhenses", "Alto Munim" e "Baixo Parnaíba", no Maranhão.