Artigo 2º do Decreto nº 7.373 de 26 de Novembro de 2010
Cria o Conselho Gestor do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Gestor será composto de forma paritária por dezoito representantes de órgãos governamentais e por dezoito representantes de organizações da sociedade civil locais.