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Artigo 2º do Decreto nº 7.373 de 26 de Novembro de 2010

Cria o Conselho Gestor do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio-Norte - PDSRT do Meio Norte.

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Art. 2º

O Conselho Gestor será composto de forma paritária por dezoito representantes de órgãos governamentais e por dezoito representantes de organizações da sociedade civil locais.

Art. 2º do Decreto 7.373 /2010