Artigo 3º do Decreto nº 7.371 de 26 de Novembro de 2010
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 3.994, de 31 de outubro de 2001.