Artigo 2º do Decreto nº 7.371 de 26 de Novembro de 2010
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.