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Artigo 2º do Decreto nº 7.371 de 26 de Novembro de 2010

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a realização da discriminação administrativa de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.