Decreto nº 73.668 de 19 de Fevereiro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, nas partes referente ao anexo "B" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81º, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 96.859, de 29 dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de Fevereiro de 1974; 153º de Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica alterada a Tabela de lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971 , na parte referente ao anexo B, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO " B " AO REGULAMENTO PARA O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS LOTAÇÃO DE PRAÇAS Marinha Especialidade SO SG CB MN Soma EF (...) 1 19 3 - 23 ES (...) 1 5 2 - 8 TL (...) - 1 - - 1 CA (...) - 1 - - 1 EL (...) - 2 - - 2 MC (...) - 1 - - 1 MO (...) - 3 - - 3 AR (...) - 1 2 2 5 CO (...) - - 2 6 8 FN-MO (...) - - 7 - 7 FN-EF (...) 1 1 2 - 4 FN-ES (...) - 1 - - 1 TOTAL (...) 3 35 18 8 64
Parágrafo único
Os claros resultantes da aplicação do disposto neste artigo serão preenchidos em 1974.
Art. 2º
Este Decreto terá vigência a contar de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1974