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Artigo 1º do Decreto nº 73.668 de 19 de Fevereiro de 1974

Altera a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, nas partes referente ao anexo "B" e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterada a Tabela de lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, de que trata o artigo 2º, do Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971 , na parte referente ao anexo B, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto 73.668 /1974