Artigo 2º do Decreto nº 73.668 de 19 de Fevereiro de 1974
Altera a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, nas partes referente ao anexo "B" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto terá vigência a contar de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.