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Artigo 2º do Decreto nº 73.668 de 19 de Fevereiro de 1974

Altera a Tabela de Lotação do Pessoal Militar do Hospital das Forças Armadas, nas partes referente ao anexo "B" e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto terá vigência a contar de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.