Decreto nº 73.550 de 24 de Janeiro de 1974
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.433-73, conforme consta dos Processos ns. 2.803-73 - CFE e 206.227-72 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia (Licenciatura e Formação de Psicólogos) da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1974