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Decreto nº 73.550 de 24 de Janeiro de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.433-73, conforme consta dos Processos ns. 2.803-73 - CFE e 206.227-72 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia (Licenciatura e Formação de Psicólogos) da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1974