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Artigo 1º do Decreto nº 73.550 de 24 de Janeiro de 1974

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia (Licenciatura e Formação de Psicólogos) da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 1º do Decreto 73.550 /1974