Artigo 2º do Decreto nº 73.550 de 24 de Janeiro de 1974
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.