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Decreto nº 733 de 25 de Janeiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam transferidos para o Ministério das Comunicações, 1 (um) cargo DAS 101.6, 5 (cinco) cargos DAS 101.5, l7 (dezessete) cargos DAS 101.4, 30 (trinta) cargos DAS 101.2, 40 (quarenta) cargos DAS 101.1, 2 (dois) cargos DAS 102.2 e 20 (vinte) cargos DAS 102.1, da Secretaria Nacional de Comunicações do então Ministério dos Transportes e das Comunicações.

Art. 2º

Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério das Comunicações, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e Funções Gratificadas (FG), na forma do anexo a este decreto.

Art. 3º

As competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão do Rego Neto Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993

Anexo

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