Decreto nº 733 de 25 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Ficam transferidos para o Ministério das Comunicações, 1 (um) cargo DAS 101.6, 5 (cinco) cargos DAS 101.5, l7 (dezessete) cargos DAS 101.4, 30 (trinta) cargos DAS 101.2, 40 (quarenta) cargos DAS 101.1, 2 (dois) cargos DAS 102.2 e 20 (vinte) cargos DAS 102.1, da Secretaria Nacional de Comunicações do então Ministério dos Transportes e das Comunicações.
Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério das Comunicações, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e Funções Gratificadas (FG), na forma do anexo a este decreto.
As competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da legislação em vigor.
ITAMAR FRANCO Hugo Napoleão do Rego Neto Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993