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Artigo 3º do Decreto nº 733 de 25 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.

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Art. 3º

As competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º do Decreto 733 /1993