Artigo 3º do Decreto nº 733 de 25 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As competências da extinta Secretaria Nacional de Comunicações são transferidas para o Ministério das Comunicações nos termos da legislação em vigor.