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Artigo 2º do Decreto nº 733 de 25 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério das Comunicações e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério das Comunicações, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e Funções Gratificadas (FG), na forma do anexo a este decreto.

Art. 2º do Decreto 733 /1993