JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 7.328 de 5 de Outubro de 2010

Coração para favoritarDecreto 7.328 de 5 de Outubro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia celebraram, em Brasília, em 16 de julho de 2008, um Acordo sobre Cooperação na Área da Cultura; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 989, de 22 de dezembro de 2009; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XV; DECRETA:

Brasília, 5 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2010