JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 7.328 de 5 de Outubro de 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 7.328 /2010