Artigo 3º do Decreto nº 7.328 de 5 de Outubro de 2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.