Decreto nº 7.322 de 30 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao caput do art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 fevereiro de 1979, e no Decreto de 15 de dezembro de 2009, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
O caput do art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O capital social da FINEP, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 901.551.931,35 (novecentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), dividido em trezentos milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal." (NR)
Ficam revogados o art. 2º do Decreto nº 2.209, de 18 de abril de 1997 , e o art. 3º do Decreto nº 3.987, de 29 de outubro de 2001 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2010