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Artigo 2º do Decreto nº 7.322 de 30 de Setembro de 2010

Dá nova redação ao caput do art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.