Artigo 2º do Decreto nº 7.322 de 30 de Setembro de 2010
Dá nova redação ao caput do art. 7º do Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 7 de fevereiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.