Decreto nº 732 de 25 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo II ao Decreto nº 507 de 23 de abril de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O Anexo II ao Decreto nº 507, de 23 de abril de 1992 , passa a vigorar na forma do anexo a este decreto .
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993