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Decreto nº 732 de 25 de Janeiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo II ao Decreto nº 507 de 23 de abril de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O Anexo II ao Decreto nº 507, de 23 de abril de 1992 , passa a vigorar na forma do anexo a este decreto .

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993

Anexo

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