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Decreto nº 73.110 de 7 de Novembro de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. médici Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1973

Anexo

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS (R-154)

CAPÍTULO I

Do Departamento e suas finalidades

Art. 1º O Departamento-Geral de Serviços (DGS) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades e programas relativos a intendência, subsistência, transporte, saúde, assistência social, remonta, veterinária e processamento de dados.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DGS:

1) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionadas com:

a) subsistência, saúde e assistência social do pessoal;

b) remonta, alimentação e tratamento de animais;

c) transporte de pessoal e material;

d) suprimento e manutenção de material de intendência, saúde e veterinária;

e) fardamento;

f) processamento e computação de dados.

2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

3) Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativas à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política e diretrizes gerais fixadas pelo Ministro do Exército;

4) Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

5) Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;

6) Propor ao Ministro do Exército as medidas que visem a aprimorar as diretrizes gerais e a aperfeiçoar a legislação e a política de interesse do DGS;

7) Promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

8) Tratar dos assuntos de estatísticas referentes a suas atividades.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º O DGS compreende:

1) Chefia;

2) Diretorias.

Art. 4º A Chefia compreende:

1) Chefe;

2) Vice-Chefe;

3) Gabinete;

4) Assessoria;

5) Divisão Administrativa.

Art. 5º As Diretorias denominam-se:

1) Diretoria de Material de Intendência (DMI);

2) Diretoria da Subsistência (DS);

3) Diretoria de Transportes (DT);

4) Diretoria de Assistência Social (DAS);

5) Diretoria de Remonta e Veterinária (DRV);

5) Diretoria de Veterinário (DV) (Redação dada pelo Decreto nº 75.223, de 1975)

6) Diretoria de Saúde (D Sau);

7) Diretoria de Processamento de Dados (DPD).

CAPÍTULO III

Das Atribuições da Chefia

Art. 6º O Chefe do Departamento-Geral de Serviços é o responsável perante o Ministro pelo cumprimento das finalidades do Departamento.

Art. 7º Ao Chefe do DGS compete:

1) Dirigir as atividades do Departamento;

2) Praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) Orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar o cumprimento dos objetivos do Departamento;

4) Celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizado pelo Ministro do Exército, com organizações públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência do DGS;

5) Exercer ou delegar competência para o exercício das funções de Agente Diretor;

6) Sugerir medidas que propiciem a implantação, no país, de uma infra-estrutura industrial civil para produção de material de interesse e alçada do Departamento.

Art. 8º Ao Vice-Chefe compete:

1) Dirigir os trabalhos de rotina do Departamento e das Diretorias subordinadas, na forma determinada pelo Chefe do Departamento;

2) Despachar, conforme delegar o Chefe do Departamento, a correspondência externa;

3) Exercer as atividades administrativas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Chefe do Departamento;

4) Manter-se informado sobre os assuntos doutrinários normativos e de política administrativa a serem submetidos ao Chefe do Departamento pelos Diretores, opinando quando especialmente solicitado por aquela autoridade;

5) Secundar o Chefe do Departamento nas atividades de controle e coordenação;

6) Substituir o Chefe do Departamento nos seus afastamentos.

Art. 9º Ao Gabinete compete:

1) Tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar informações, segurança e relações públicas do Departamento;

2) Assegurar o apoio em pessoal ao Chefe, Vice-Chefe, Assessoria e Divisão Administrativa;

3) Executar os serviços de expediente, protocolo e arquivo para a Chefia do Departamento;

4) Organizar e manter atualizados a biblioteca e o histórico do Departamento;

5) Elaborar, publicar e distribuir boletins e relatórios.

Art. 10 À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente nos assuntos referentes à Política Setorial para o Departamento e relacionados com pesquisa e Desenvolvimento. Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de convênios, contratos e ajustes.

Art. 11 À Divisão Administrativa compete:

1) Apoiar o Departamento no tocante a material, finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;

2) Realizar aquisições e prestação de serviços necessários à execução das atividades do Departamento;

3) Realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições das Diretorias

Art. 12 À Diretoria de Material de Intendência incumbe-se das atividades relativas a suprimento e manutenção do material de Intendência inclusive a confecção e distribuição de fardamento.

Art. 13 A Diretoria de Subsistência incumbe-se das atividades relativas a suprimentos e controle de víveres e forragens.

Art. 14 A Diretoria de Transportes incumbe-se das atividades relativas ao transporte administrativo, de pessoal e material.

Art. 15 A Diretoria de Assistência Social incumbe-se das atividades relativas à assistência e previdência sociais para o pessoal militar do Exército e seus dependentes.

Art. 16 A Diretoria de Remonta e Veterinária incumbe-se das atividades relativas ao provimento e manutenção dos efetivos de animais, inspeção e tecnologia de alimentos e forragens e ao suprimento e manutenção do material de remonta e veterinária.

Art. 16 À Diretoria de Veterinária incumbe o desenvolvimento das atividades relativas ao provimento e manutenção dos efetivos de animais e de suprimento e manutenção do material de veterinária . (Redação dada pelo Decreto nº 75.223, de 1975)

Art. 17 A Diretoria de Saúde incumbe-se das atividades relativas à saúde do pessoal e ao suprimento e manutenção do material de saúde.

Art. 18 A Diretoria de Processamento de Dados incumbe-se das atividades relativas ao processamento e à computação de dados de interesse do Exército.

Decreto nº 73.110 de 7 de Novembro de 1973