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Artigo 1º do Decreto nº 73.110 de 7 de Novembro de 1973

Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.