Artigo 2º do Decreto nº 73.110 de 7 de Novembro de 1973
Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.