Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 73.028 de 30 de Outubro de 1973
Declaração de nulidade pelo Decreto de 9 de julho de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto número 37.744, de 12 de agosto de 1955 , publicado no Diário Oficial da União de subseqüente, à Fundação Metropolitana Paulista (antiga Rádio Nove de Julho Ltda.), para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional.[]
Parágrafo único
O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências para interrupção imediata do serviço, objeto deste Decreto.