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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 73.028 de 30 de Outubro de 1973

Declaração de nulidade pelo Decreto de 9 de julho de 1996.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto número 37.744, de 12 de agosto de 1955 , publicado no Diário Oficial da União de subseqüente, à Fundação Metropolitana Paulista (antiga Rádio Nove de Julho Ltda.), para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional.[]

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências para interrupção imediata do serviço, objeto deste Decreto.