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Artigo 1º do Decreto nº 73.028 de 30 de Outubro de 1973

Declaração de nulidade pelo Decreto de 9 de julho de 1996.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto número 37.744, de 12 de agosto de 1955 , publicado no Diário Oficial da União de subseqüente, à Fundação Metropolitana Paulista (antiga Rádio Nove de Julho Ltda.), para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências para interrupção imediata do serviço, objeto deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 73.028 /1973