Decreto nº 72.999 de 25 de Outubro de 1973
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito redistribuição de cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para o da Superintendência Nacional do Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.843-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de Outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Inspetor de Trigo com o respectivo ocupante, Hermes Zappelini, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idêntico Quadro e Parte da Superintendência Nacional do Abastecimento efetuada pelo Decreto nº 72.211, de 11.5.73, publicado no Diário Oficial de 14.5.73.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Moura Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1973