Artigo 2º do Decreto nº 72.999 de 25 de Outubro de 1973
Torna sem efeito redistribuição de cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para o da Superintendência Nacional do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.