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Artigo 2º do Decreto nº 72.999 de 25 de Outubro de 1973

Torna sem efeito redistribuição de cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para o da Superintendência Nacional do Abastecimento.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.999 /1973