Artigo 1º do Decreto nº 72.999 de 25 de Outubro de 1973
Torna sem efeito redistribuição de cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para o da Superintendência Nacional do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Inspetor de Trigo com o respectivo ocupante, Hermes Zappelini, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idêntico Quadro e Parte da Superintendência Nacional do Abastecimento efetuada pelo Decreto nº 72.211, de 11.5.73, publicado no Diário Oficial de 14.5.73.