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Artigo 1º do Decreto nº 72.999 de 25 de Outubro de 1973

Torna sem efeito redistribuição de cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para o da Superintendência Nacional do Abastecimento.

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Art. 1º

Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Inspetor de Trigo com o respectivo ocupante, Hermes Zappelini, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idêntico Quadro e Parte da Superintendência Nacional do Abastecimento efetuada pelo Decreto nº 72.211, de 11.5.73, publicado no Diário Oficial de 14.5.73.

Art. 1º do Decreto 72.999 /1973